O que é
É a migração do seu prontuário de condutor do Detran de origem para o Detran do estado onde você passou a morar. A habilitação continua a mesma; o que muda é o órgão responsável pelo seu registro e a UF impressa no documento.
Guia informativo da Bússola Documentos sobre a mudança de prontuário da CNH de um estado para outro. Não somos um órgão público: reunimos as regras oficiais e, se você quiser, oferecemos uma consultoria paga e opcional para organizar sua documentação.
Você pode fazer todo o processo sozinho, gratuitamente, nos canais oficiais do Detran.
É a migração do seu prontuário de condutor do Detran de origem para o Detran do estado onde você passou a morar. A habilitação continua a mesma; o que muda é o órgão responsável pelo seu registro e a UF impressa no documento.
Condutores que mudaram de domicílio para outro estado. A CNH vale em todo o país, mas o endereço deve estar atualizado no cadastro, e a maioria dos Detrans exige o prontuário local para renovar, incluir EAR ou emitir segunda via.
A comunicação de mudança de endereço deve ocorrer em até 30 dias (art. 123, §1º, do CTB). Muitos condutores aproveitam a renovação da CNH para concluir a transferência em um único atendimento.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Resolução Contran nº 927/2022 e orientações publicadas pelos Detrans estaduais. As etapas e a ordem podem variar conforme o estado — confirme sempre no portal do Detran de destino.
O condutor tem 30 dias para comunicar a mudança de endereço ao órgão executivo de trânsito, conforme o art. 123, §1º e o art. 241 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A atualização é o gatilho da transferência de prontuário.
A solicitação de transferência de prontuário (mudança de UF) é aberta no Detran do estado para onde você se mudou, presencialmente ou pelo portal/app do órgão, conforme as regras locais.
O Detran de destino requisita seu prontuário ao Detran de origem pelo Renach/Renavam. Nada é enviado por você entre os órgãos; o trâmite é entre sistemas oficiais.
Se a transferência for feita junto com a renovação, ou se o Detran de destino exigir, são realizados exame de aptidão física e mental e, para atividade remunerada, avaliação psicológica — sempre em clínicas credenciadas pelo próprio Detran (Resolução Contran nº 927/2022).
As taxas são definidas por cada estado e pagas diretamente ao Detran, por boleto/GRU emitido pelo próprio órgão. Consulte a tabela vigente no site do Detran de destino.
Concluída a análise, a nova via é emitida com a UF de destino. A versão digital fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com a mesma validade legal do documento físico (Deliberação Contran nº 165/2018).
Fonte: Resolução Contran nº 927/2022 e listas publicadas pelos Detrans estaduais. Cada estado pode exigir documentos adicionais; confira a lista oficial do Detran de destino.
Serviço privado, opcional e pago à parte. Pagamento único de R$ 69 pelo Mercado Pago. Ele não substitui o processo oficial e não acelera nada: quem decide e emite o documento é o Detran.
Descreva sua situação e respondemos em até 1 dia útil com uma orientação inicial gratuita. Você também pode falar direto pelo WhatsApp (21) 99542-3180 ou pelo e-mail contato@bussoladocumentos.com.br.
Não. Todo o processo pode ser feito diretamente por você nos canais oficiais do Detran de destino, sem intermediários. A nossa consultoria é opcional e serve apenas para organizar e revisar a documentação.
A CNH é válida em todo o território nacional. O que a lei exige é a comunicação da mudança de endereço em até 30 dias (art. 123, §1º, do CTB). Na prática, a transferência de prontuário costuma ser feita na renovação ou quando o condutor precisa atualizar o endereço no documento.
A taxa é estadual e varia conforme o Detran de destino; consulte a tabela oficial publicada pelo órgão. A nossa consultoria, opcional, custa R$ 69 em pagamento único e é totalmente separada das taxas do governo.
Se a sua CNH estiver dentro da validade, sim. Se estiver vencida há mais de 30 dias, dirigir é infração gravíssima (art. 162, V, do CTB). Consulte o Detran para orientação sobre o seu caso.
Nunca. Não solicitamos senha do gov.br, código de acesso do Detran ou dados completos de cartão. Pagamentos ocorrem exclusivamente em ambiente do Mercado Pago.
Não. Somos uma empresa privada de consultoria em documentação, sem convênio, credenciamento ou autorização de qualquer órgão público.
Aviso de não afiliação
Este site é um serviço de assessoria e conteúdo informativo independente, sem vínculo com o Detran, Denatran, Senatran ou qualquer órgão do governo. Somos uma empresa privada de consultoria em documentação.
A transferência da CNH entre estados pode ser feita diretamente pelo próprio condutor, sem intermediários, nos canais oficiais do Detran de origem e de destino e pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nossa consultoria é opcional e paga à parte.
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